A MP das apostas esportivas foi assinada ontem, no último dia 25, estabelecendo regras não apenas para as empresas de jogo, mas também para os apostadores.
Embora a medida provisória deva ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade, o regulamento já está em vigor.
Quem está proibido de apostar no Brasil
Uma das regras da MP das apostas esportivas determina quem não pode apostar em sites no Brasil. Além de pessoas com menos de 18 anos de idade, a lei também impede:
- Pessoas inscritas no cadastro de proteção ao crédito, como o Serasa;
- Treinadores, atletas, árbitros e outras pessoas que possam influenciar no resultado de eventos;
- Agentes públicos com acesso aos sistemas de quota fixa e loteria ou de controle e fiscalização;
- Proprietário, diretores, funcionários ou pessoas com influência significativa do agente operador das apostas.
No entanto, o texto prevê ainda que outros casos podem ser adicionados à lista de restrição pelo Ministério da Fazenda, órgão competente pela fiscalização.
Até 30% de imposto sobre prêmios
Outra parte importante da MP das apostas está relacionado com o pagamento do Imposto de Renda sobre prêmios.
Assim, o apostador que ganhar prêmios deverá informar o valor na declaração do IR, e isso vale tanto para premiação recebida de sites estrangeiros quanto nacionais.
Porém, há uma diferença. Se o site que pagou o prêmio é nacional, o valor vai para o apostador já descontado o IR, se houver incidência.
Por sua vez, se a premiação recebida é de empresas com domicílio no exterior, o apostador deverá não só fazer a declaração do IR como pagar o imposto também, que pode chegar a 30%.
Vale ainda ressaltar que, conforme MP das apostas, os prêmios deverão ser retirados em até 90 dias. Depois disso, o apostador perde o valor, que será revertido para o Fies até 2028 e, posteriormente, para o Tesouro Nacional.
Onde será possível apostar?
De acordo com a MP das apostas, os brasileiros poderão apostar em sites de empresas “devidamente estabelecidas no território nacional”, autorizadas e regulamentadas.
Note que a medida não contempla casas de apostas que oferecem jogos de cassinos online.
O Ministério da Fazenda passa a ser o órgão responsável por autorizar o funcionamento das casas de apostas.
Além do pagamento da licença, com valor previsto de R$30 milhões e validade de 5 anos, as empresas deverão pagar 18% do Gross Gaming Revenue (GGR).
A porcentagem que incide sobre a receita das empresas de aposta, descontado o valor total de prêmios pagos.